20 de outubro de 2011

Ex-prefeito de Tufilândia saca arma no meio da rua e ameaça vendedor autônomo


Um vendedor autônomo, que prefere não se identificar, registrou na última terça-feira, 18, um Boletim de Ocorrência na Delegacia Regional de Santa Inês por – segundo ele – ser vítima de ameaças de morte do ex-prefeito do município de Tufilândia, Irinaldo Sobrinho Lopes.

A vítima conta que no último sábado (15), estava na cidade de Tufilândia em um bar que seria de propriedade de Irinaldo Sobrinho. A denunciante estaria ouvindo músicas no som do carro em volume alto, quando Irinaldo chegou pedindo para que ele baixasse o volume do som. “Ele chegou falando com ignorância comigo dizendo ‘baixa essa p... aí’! Eu fiquei nervoso e respondi a altura” – diz a vítima. 

B.O. registrado na Delegacia Regional de Santa Inês
Os dois teriam discutido em público e trocado palavrões. Depois de apaziguado o bate-boca, a vítima teria ido pra casa.

No dia seguinte, domingo 16, Irinaldo Sobrinho teria ido à casa de uma tia do homem com quem havia discutido na noite anterior procurando-o. Irinaldo portava uma arma na mão. A tia da vítima teria implorado Irinaldo para que ‘deixasse o sobrinho dela em paz’. “Ele (Irinaldo) estava falando que ia me matar. Me xingava e dizia "vem pra fora moleque se tu for homem’” – diz a vítima.

Uma pessoa gravou a ação de Irinaldo no meio da rua com a arma de fogo na mão. Também foram tiradas fotografias. Todo o material foi anexado a denuncia feita ao Ministério Público, segundo a vítima.

Nossa produção não conseguiu localizar Irinaldo Sobrinho para falar sobre o caso.

Fotos: Celular
Com informações de Vale do Pindaré

3 comentários:

  1. Questionamentos. Será que o cidadão possui porte legal de arma? os valentões geralmente andam em grupo (formação de quadrilha a partir de três), onde no decorrer da ação há ameças, constrangimentos e intimidação, neste caso ele estava sozinho? no município existe algum Decreto ou código de postura e costumes, de forma que regulamente e discipline os estabelecimentos e o uso de ocupação do solo urbano, caso não tenha caracteriza PODE CARACTERIZAR crime de responsabilidade administrativa e omissão devido o não cumprimento da obrigação preventiva de fazer. Cabendo a OAB ás comarcas ou às Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania "a instauração de investigações (inquéritos civis), a expedição de recomendações, a realização de termos de ajuste de condutas e a propositura de ações civis públicas que visem à defesa dos interesses sociais relevantes. Até mesmo servir como medidas preventivas no setor de segurança pública

    O proprietário(a) , também, poderá responder pela prática da poluição sonora frequente, por exemplo, através de aviões pode causar danos à saúde humana mesmo a partir de níveis de ruídos baixos por meio da Lei das Contravenções Penais estabelece, no Art. 42, pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, a quem "Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios ... abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos". E pelo art. 1.277 do Código Civil prevê que "o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança", pois, segundo alguns advogados conceitua que o uso da propriedade deve ocorrer sem prejudicar terceiros. Portanto, se a criação de tais animais é feita em zona urbana, com forte odor e incômodos, deverá o morador lesado pedir na justiça, mediante ação para este fim, que o vizinho remova os animais sob pena de multa diária, que será fixada pela justiça contra o proprietário do imóvel".

    Lembro, ainda, que a Lei No 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que Institui o Código Civil Brasileiro, determina, no Art. 186., que Ato Ilícito é "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". E no Art. 927 do Capítulo I do Título IX, "Da Obrigação de Indenizar", estabelece que "Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".

    É um problema rotineiro nos interiores do estado e muito comum, principalmente, em ano de eleição o número de casos tende a se agravar. É bom o governo do Estado se mobilizar e em conjunto com a OAB, Municípios e população a tomarem medidas sociais educativas preventivas e cabíveis quanto ao assunto.

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  2. Foi uma atitude criminosa, e disso ninguém discorda. Mas uma coisa também devemos ressaltar, esses caras com som automotivo tiram qualquer um do sério, acham que todos são obrigados a ouvir o som ensurdecedor dos seus carros, e é claro que sempre acaba mal. Felizmente neste caso não aconteceu uma tragédia.

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  3. Getsêmani Produções, no texto, são subjetivados as duas situações, ou seja, ambos cometeram atos ilícitos, más, tudo pode ser prevenidos e dirimidos.

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