2 de dezembro de 2011

Leia a íntegra do acordo do governo com PMs



Tabela mostra como vai ficar salário de PMs e oficiais após acordo com Governo do Estado

TERMO ACORDO E COMPROMISSO

Pelo presente instrumento e na melhor forma do Direito, de um lado, o Estado do Maranhão, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Projetos Especiais, Dr. João Alberto de Sousa e, de outro, a Associação dos Bombeiros Militares do Estado do Maranhão, Associação de Cabos e Soldados do Estado do Maranhão e Associação dos Servidores Públicos Militares do Estado do Maranhão, mediante a interveniência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Maranhão, neste ato representada pelo seu Presidente, Mário de Andrade Macieira, têm entre si ajustado a celebração deste termo de Acordo e Compromisso, mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Com apresentação dos militares até 24h do dia 2 de Dezembro de 2011, todos os procedimentos administrativos (sindicâncias ou processos) instaurados serão extintos pelo Comando da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

§ 1º – O Valor do subsídio dos policiais e bombeiros militares referente ao período de paralisação serão pagos mediante a reposição de jornada de trabalho.

§ 2º – O Estado do Maranhão encaminhará petição, através de sua PGE (Procuradoria Geral do Estado) requerendo a homologação do acordo referente ao fim da paralisação e para que seja extinta a Ação Declaratória de Ilegalidade da Greve nº 32483/2011, com a dispensa de pagamento da multa fixada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O Governo do Estado do Maranhão se compromete a mobilizar esforços junto à Bancada do Estado do Maranhão no Congresso Nacional para que seja apresentado projeto de lei de anistia aos militares participantes do movimento reivindicatório, iniciado no dia 23 de novembro e terminado em 2 de dezembro de 2011.

Parágrafo Único – Não haverá punições nem retaliações aos participantes da paralisação e as remoções somente serão realizadas nos termos da Lei de Movimentação da Polícia Militar.

CLÁUSULA TERCEIRA – Os policiais e bombeiros militares se comprometem a retornar às suas atividades normais regulares até 24h do dia 2 de dezembro de 2011.

CLÁUSULA QUARTA – Será constituída Comissão Paritária Permanente, formada por três representantes do Governo Estadual e três das Entidades Associativas de representação dos Policiais e Bombeiros Militares, a fim de elaborar estudos e propor medidas que visem à Revisão do Regime Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão.

Parágrafo Único – A Comissão também terá a atribuição para desenvolver estudos e propor medidas que visem à redução da carga horária de trabalho dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Maranhão, à reestruturação da carreira dos Policiais e Bombeiros Militares do Maranhão; e analisar outras mudanças de interesse das categorias para a boa organização dos serviços de segurança pública do Estado.

CLÁUSULA QUINTA – O Governo do Estado do Maranhão encaminhará ao Poder Legislativo, Projeto de Lei determinando o reajuste de 10,45% sobre o subsídio dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Maranhão, a partir de 1º de março de 2012. E reajuste de 7% incidente sobre o subsídio dos Policiais e Bombeiros Militares vigente em 31/12/2012, com aplicação a partir de 1º de março de 2013, e ainda reajuste de 7% incidente sobre o subsídio dos Policiais e Bombeiros Militares vigente em 31/12/2013, com aplicação a partir de 1º de março de 2014.

Parágrafo Primeiro – Em razão do previsto no caput desta cláusula, os valores dos subsídios dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Maranhão, serão constante da tabela anexa, que farão parte integrante do presente Termo.

Parágrafo Segundo – O projeto de lei a ser enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão também disporá sobre a fixação da data de revisão anual dos subsídios dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Maranhão, fixando-a para 1º de março.

Parágrafo Terceiro – O auxílio-alimentação será acrescido de R$ 50,00, totalizando R$ 300,00, a partir de agosto de 2012.

E por estarem assim justos e acordados subscrevem o presente que vai firmado em quatro vias de igual teor.

São Luís 2 de dezembro de 2011.

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