12 de abril de 2012

Ex-prefeito de Centro Novo do Maranhão é acusado de improbidade


MPF/MA
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação criminal e de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Centro Novo do Maranhão, Domício Gonçalves da Silva, por não prestar contas referentes a recursos federais no valor de R$ 130.706,46, repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2008. O dinheiro deveria atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar-Fundamental (PNAE).
A prestação de contas deveria ter sido apresentada pelo então prefeito, Domício Gonçalves, até o dia 28 de fevereiro de 2009. Expirado o prazo, o FNDE tentou entrar em contato várias vezes com o ex-prefeito por meio de notificação, que, segundo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não foi entregue por motivo de ausência do destinatário. Em resposta à notificação feita pelo MPF, o ex-prefeito afirmou que as contas não foram apresentadas em virtude do incêndio ocorrido na sede da prefeitura.
Para o MPF, tal justificativa não procede, visto que o incêndio se deu no dia 15 de abril de 2009, data posterior ao prazo final de prestação de contas. Destacou-se ainda que o ex-prefeito poderia ao menos ter apresentado justificativa ao FNDE quanto a tais fatos, mas não o fez, permanecendo completamente omisso diante da situação.
A representação da irregularidade foi levada ao MPF pelo atual prefeito do município (mandato 2009/2012), que encontrou dificuldades na prestação de contas de sua gestão, por não possuir as informações necessárias para sanar a inadimplência provocada durante o mandato de Domício Gonçalves.
Na ação de improbidade, o MPF requer da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito com base na Lei nº 8.429/92, que prevê as penas de suspensão dos direitos políticos, multa civil, ressarcimento ao erário e proibição de contratação com o poder público; e na ação penal, pede a condenação do mesmo com base no Decreto-Lei nº 201/67, que prevê pena de detenção de três meses a três anos para quem deixa de prestar contas no tempo devido.

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