25 de fevereiro de 2013

Prefeito de Zé Doca tem 48h para pagar servidores com salários atrasados


O prefeito de Zé Doca, Alberto Carvalho Gomes, juntamente com os secretários municipais de Administração, Carlos Alberto Cutrim e de Educação, Wdson Mendonça; além do Gerente do Banco do Brasil de Zé Doca, foram notificados na manhã desta segunda-feira (25), da nova decisão judicial que determina o pagamento dos salários atrasados dos servidores contratados da educação e do terço de férias dos professores efetivos no prazo de 48 horas.

Na Ação Civil Pública diz ainda que sejam efetuados também os pagamentos em atraso dos servidores que estão vinculados a programas do Governo Federal, cujos recursos já estão disponíveis em conta do município, como o Programa Projovem Trabalhador, PSF – Programa Saúde da Família e o Nasf – Núcleo de Apoio à Saúde da Família, dente outros. Também determina o pagamento dos médicos que prestaram serviços no Hospital SESP, cujos recursos também estão em conta do município.

A determinação requer também o pagamento do terço de férias dos professores referente dezembro/2012 e os três meses de salários atrasados dos servidores contratados referentes a setembro, outubro e novembro de 2012, ora vista que o município se encontra com recurso disponível em conta.

De acordo com o Ministério Público, apesar do Prefeito Municipal se comprometer perante a magistrada e perante a Promotora de Justiça a regularizar o pagamento de todos os servidores municipais até o dia 31 de março (Veja aqui a matéria), não entende o motivo que o prefeito até o momento não efetuou nenhum pagamento, já que existe saldo bastante nas contas bancárias do município suficiente para o pagamento de diversos servidores. Contudo o prefeito, inexplicavelmente, não remete as folhas de pagamento para o que o Banco do Brasil possa efetuar os créditos nas contas dos servidores.

Na decisão da Juíza da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca, Dra. Denise Pedrosa Torres, se o prefeito não cumprir voluntariamente a decisão judicial, há que se adotar mecanismos eficientes para que tal decisão seja efetivada. No caso, outra medida não pode ser tomada senão a intimação do município para que encaminhe as folhas de pagamento à agencia bancária no prazo de 48 horas, sob as penas do crime de desobediência, inclusive condução coercitiva dos notificados para que seja lavrado TCO pelo crime de desobediência. Caso essa medida também não seja efetivada, saída não há senão a determinação ao Banco do Brasil para que o pagamento dos servidores seja feito considerando a folha de pagamento referente ao último mês informado pelo município.

Do Blog do Maycon Alves
Editado por Notas do Daniel Aguiar
Leia abaixo nota da diretoria do SINDSEP/ZD publicada no Facebook
"SERVIDORES MUNICIPAIS DE ZÉ DOCA: VENCEMOS.

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público e determinou o pagamento do 1/3 adicional de férias aos professores pela Prefeitura no prazo de 48 horas.
Por sua vez, o pedido do Ministério Público foi fruto do oficio produzido pelo SINDSEP/ZD e subscrito por vários professores do município que pedia o pagamento do 1/3 adicional de férias referente ao mês de dezembro de 2012.
A Promotoria recebeu o oficio e anexou a Ação Civil Pública que pedia a regularização dos salários atrasados.
Com esta decisão os professores devem receber suas férias até a quarta-feira desta semana.
Mais uma vez o SINDSEP/ZD prova que com a união e a organização dos servidores somos mais fortes e conseguimos assegurar nossos diretos.

Parabéns servidores! Vencemos uma batalha, mas a luta continua.

Atenciosamente,

A Diretoria."

Um comentário:

  1. Pq a juiza d monção ñ faz o mesmo pois o lá ja ta cm tres meses de atraso

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