10 de outubro de 2013

Tribunal do Júri de Santa Inês julga caso de suposta tentativa de homicídio










O Tribunal do Júri da Comarca de Santa Inês reuniu-se na manhã dessa quarta-feira (9) para julgar o réu Fernando César de Gouveia Amâncio. Ele era acusado de tentar matar o primo dele, Carlos Antônio de Farias Gouveia, em um bar de Santa Inês. 

A vítima não compareceu.


De acordo com o Ministério Público, representado pela promotora Fávia Valéria Nava, no dia 24 de maio de 2006, por volta das 23h, Fernando César foi impedido - pela vítima - de entrar no extinto bar Telhadu's (que funcionava no centro da cidade, próximo ao Hotel Amazonas). O réu sacou, então, um revóver calibre 38 e disparou contra Carlos Antonio. Os projéteis não o atingiram mas, estilhaços da bala, feriram o antebraço esquerdo da vítima que correu para o quintal do bar. Em seguida, ainda de acordo com a acusação, Fernando César saiu do bar e disparou pelo menos três vezes contra o carro do primo e foi embora.
Fernando César disse que não quis matar o primo
A defesa afirmava, porém, que o réu não tentou matar o primo dele. "Ele teria ceifado a vida do primo, se a intensão, realmente, fosse essa. A distância entre acusado e vítima, na ocasião dos disparos era de pouco mais de um metro. Fernando atirou para cima", disse ao corpo de jurados um dos advogados de defesa. 


Ainda de acordo com a defesa, o réu foi impedido de entrar no bar e, ao insistir, foi agredido por Carlos Antonio. Para esquivar-se dos murros que levara no peito, sacou a arma e atirou para cima. Em seguida "descontou" a raiva no veículo do primo. Desta forma, o caso não poderia ser caracterizado como tentativa de homicídio.

Promotora e advogado discutem o caso
Os sete jurados acompanhavam atentos as alegação das partes e, ao final, deram o veredito que foi lido pela juíza Denise Cysneiro Milhomem que presidiu a Tribunal.

Juíza Denise Cysneiro Milhomem presidiu o Tribunal do Júri

Os jurados entenderam que, de fato, o réu não tentou matar o primo. Fernando César de Gouveia Amâncio foi condenado por lesão e dano qualificado (ao veículo). Todavia, como o caso ocorreu há 17 anos, foi extinta a punibilidade do réu. A pena prescreveu.





Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os comentários postados no Notas do Daniel Aguiar passarão por moderadores. O conteúdo dos comentários é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a nossa linha editorial.