1 de setembro de 2014

Justiça determina que Prefeitura de Zé Doca reforme mercados municipais




Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico, a juíza Denise Pedrosa Torres, titular da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca, determina que o Município de Zé Doca proceda à imediata reforma dos mercados públicos de peixe e de carne da cidade. De acordo com o Ministério Público, foi instaurado um procedimento administrativo com o objetivo as condições de funcionamento desses mercados e do mictório público, tendo sido constatado que não possuem as mínimas condições legais de higiene e saúde.

Segundo a decisão da Justiça, a perícia nos mercados e no mictório público foi realizada pela Vigilância Sanitária Estadual e, após a constatação no local das péssimas condições oferecidas, o MP requereu medida liminar no sentido de interditar os mercados de carne e de peixe, bem como o mictório público, e condenar o Município para que realize reforma integral nos prédios mencionados acima, bem como realizar treinamento para os servidores que fazem a higiene diária no lugar.

Foi deferido o pedido de suspensão das atividades nos estabelecimentos citados, e a sua imediata reforma. Apesar de citada, a parte ré não apresentou contestação. A sentença destaca que um oficial de Justiça verificou, no local, que o réu não cumpriu a liminar que o obrigava a suspender as atividades, bem como realizar a reforma nos prédios públicos. Em audiência de conciliação realizada pela vara, ficou acertado que o processo seria suspenso por 45 dias, para que o réu apresentasse plano de trabalho conclusivo e detalhado para a reforma dos mercados, o que não foi feito.

“Durante a tramitação desta ação, alguns acordos foram firmados, comprometendo-se o Município, por exemplo, em apresentar um projeto de trabalho, a fim de cumprir o que foi solicitado pelo Judiciário. Desta forma, denota-se que o próprio ente reconhece a plausibilidade das exigências formuladas na ação. No caso dos elementos probatórios constantes, verifico que o autor juntou documentos suficientes para provar o fato constitutivo de seu direito, a partir de fotografias e relatórios de inspeção sobre os mercados públicos municipais”, cita a decisão.

Para a magistrada, as atividades realizadas nos mercados municipais é uma importante fonte de renda para os comerciantes e suas famílias. No entanto, não existe uma preocupação direta do Poder Público com as instalações físicas e de higiene dos produtos ali comercializados, com a saúde das pessoas que transitam nos mercados, tendo chegado a uma situação inaceitável.

Diante de tudo o que foi exposto, a juíza tornou definitiva a liminar e julgou procedente o pedido, e determinou que o Município de Zé Doca, no prazo de 180 dias: realize a reforma integral dos atuais mercados municipais, bem como do banheiro público municipal, levando-se em consideração todos os pontos do laudo pericial constante nos autos, produzido pela Vigilância Sanitária. O Município foi condenado, ainda, a realizar treinamentos com os servidores em número suficiente e colocados à disposição nos mercados e no banheiro público municipal, para que realizem a higiene diária do lugar.


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