26 de dezembro de 2014

Acordos propostos pelo MPMA estabelecem municipalização de trânsito


O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os Municípios de Santa Luzia do Paruá, Presidente Médici e Nova Olinda do Maranhão, visando à municipalização do trânsito, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997). O acordo mais recente foi assinado em 19 de dezembro, com o Município de Santa Luzia do Paruá.

Os documentos foram assinados pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia do Paruá, Hagamenon de Jesus Azevedo, e pelos respectivos prefeitos dos municípios.

A proposição do TACs é consequência de audiências públicas sobre o assunto, realizadas em Santa Luzia do Paruá (27.11) e nos Termos Judiciários da Comarca, Nova Olinda do Maranhão (15.12) e Presidente Médici (17.12). 

Os TACs assinados em Santa Luzia do Paruá e Nova Olinda do Maranhão têm prazos de cumprimento de um ano. O acordo firmado com o Município de Presidente Médici estabelece prazo de 18 meses para que as cláusulas do documento sejam cumpridas.

Segundo o promotor, o objetivo é solucionar irregularidades verificadas no trânsito dos municípios, como ausência de sinalização e agentes, além de atividades de engenharia e de educação para o trânsito.

“A falta de atuação dos Municípios na fiscalização do trânsito local vem pondo em risco a vida e a segurança de pedestres e condutores. Crianças e adolescentes são frequentemente flagrados conduzindo motocicletas pelas polícias Civil e Militar; pela Guarda Municipal e pelo Conselho Tutelar”, esclarece o promotor.

OBRIGAÇÕES
Entre as determinações do TACs estão a efetivação, pelos municípios, de atividades de engenharia de trânsito e a definição de políticas de circulação e de estacionamento, além de segurança de trânsito para pedestres.
As disposições dos acordos também estabelecem a realização de projetos de área, definindo mãos de direção e as respectivas sinalizações vertical, horizontal e semafórica.

Os Termos de Ajustamento de Conduta definem, ainda, o controle, pelo município, de autorização de obras e eventos que possam gerar impactos no trânsito.

Os Municípios deverão atuar na prevenção e repressão à condução de veículos, principalmente motocicletas conduzidas por crianças e adolescentes. As obrigações previstas nos TACs incluem a regulamentação e fiscalização da circulação de táxis, moto-táxis, vans e micro-ônibus nos municípios.

CONCURSOS PÚBLICOS
As prefeituras também devem realizar concursos públicos para o cargo de agente municipal de trânsito e providenciar alteração das leis que dispõem sobre a organização das guardas municipais.

As administrações municipais também ficarão responsáveis pelo processamento de multas, credenciamento de agentes de fiscalização, entre outras atividades relativas à fiscalização do trânsito.

Outra determinação é a organização das respectivas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris), além da elaboração e da aprovação dos respectivos regimentos internos, que deverão ser encaminhados ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), como estabelece a legislação.

Entre as obrigações definidas está a realização de campanhas educativas para incentivar o uso de capacetes pelos motociclistas dos municípios.

Relatórios devem ser encaminhados, mensalmente, ao MPMA, informando sobre o andamento do cumprimento das obrigações previstas nos acordos.

As multas por descumprimento estipuladas nos TACs são de R$ 1 mil diários, por cada uma das cláusulas dos acordos.
O município de Santa Luzia do Paruá (sede da Comarca) fica localizado a 403 km de São Luís. Os municípios de Nova Olinda do Maranhão e Presidente Médici ficam localizados, respectivamente, a 359 km e 412 km.


(CCOM-MPMA)


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os comentários postados no Notas do Daniel Aguiar passarão por moderadores. O conteúdo dos comentários é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a nossa linha editorial.