17 de agosto de 2015

Justiça interdita celas de delegacias em Monção e Igarapé do Meio

Uma decisão liminar assinada pelo juiz Marcello Frazão Pereira, titular de Monção, determina a interdição das celas das delegacias de Monção e de Igarapé do Meio e obriga o Estado à construção de uma cadeia pública para a comarca. A decisão judicial ressalta que as delegacias de polícia dos dois municípios não atendem às condições mínimas segundo a Lei de Execuções Penais, LEP.

Sobre a delegacia em Igarapé do Meio, o relatório analisado pelo juiz observa que a higienização é precária, a instalação elétrica é irregular, possui área inadequada para banho de sol, bem como celas com paredes mofadas e úmidas, circulação de ar insatisfatória, entre outras irregularidades. “Sobre a delegacia de polícia em Monção, nem existe cela para acomodação dos presos em flagrante, os quais ficam em situação improvisada aguardando transferência para outros locais”, narra a decisão.

De acordo com o documento, tanto a carceragem da delegacia em Monção quanto a de Igarapé do Meio não possuem condições mínimas de dignidade à população carcerária, nem apresentam condições de segurança aos custodiados e à sociedade em geral. O autor da ação (Ministério Público) salienta sobre a necessidade de o Estado do Maranhão construir uma cadeia pública no Município de Monção, bem como reformar as celas existentes na delegacia de Igarapé do Meio. Sugere, ainda, a construção de uma cela na delegacia de Monção no sentido de abrigar os presos em flagrante.

O magistrado cita, na decisão, que “o Estado do Maranhão, ao negligenciar com a estruturação e manutenção da atividade policial, viola diretamente o dever preconizado pelo Constituinte de 1988, em seu artigo 144 da constituição, o qual dispõe ser a segurança pública direito de todos e dever do Estado”. Diz ainda o juiz que a delegacia de polícia não deverá ser confundida com cadeia pública.

A liminar ressalta que a permanência dos presos nas delegacias em Monção e Igarapé do Meio é absolutamente ilegal, por afrontar a LEP, nos artigos que falam “a cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios. Cada comarca terá, pelo menos, uma cadeia pública para resguardar o interesse da administração da justiça criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar”.

“Além da ilegalidade apontada, a ausência de estrutura física e funcional da Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Monção e de Igarapé do Meio desrespeita ainda todo o sistema de garantias referentes à execução penal, tanto em sede constitucional quanto infraconstitucional”, diz Marcello Frazão na liminar.

Por fim, o a decisão judicial decreta a interdição das carceragens das delegacias de polícia dos municípios de Monção e de Igarapé do Meio. Determina, ainda, que a Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária proceda, com prazo de quinze dias após a intimação da decisão, à remoção dos presos provisórios e definitivos recolhidos nas duas delegacias, encaminhando-os para estabelecimentos prisionais adequados, de acordo com condição da prisão (provisória ou definitiva), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.

A Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária (SEJAP) fica, por sua vez, obrigada a construir pelo menos uma cadeia pública na comarca, devendo começar as obras no prazo máximo de noventa dias sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.

Por fim, a SEJAP fica obrigada também a reformar as celas existentes na delegacia de Igarapé do Meio e a construir uma cela na delegacia de Monção, no sentido de abrigar os presos em flagrante, no prazo máximo de 90 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária E de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). As multas serão revertidas em favor do Fundo Penitenciário Estadual.

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