19 de agosto de 2015

TJ mantém afastamento do procurador-geral de Itapecuru-Mirim

A decisão de afastar do cargo o procurador-geral do Município de Itapecuru-Mirim, tomada pela Justiça a partir de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, em decisão de 29 de julho.

A ação foi proposta em 14 de maio, contra o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, e o procurador-geral do município, Euclides Figueiredo Correa Cabral. Ambos são acusados da prática de nepotismo, haja vista que o prefeito é casado com uma irmã do procurador-geral.

A Liminar que afastou Euclides Cabral do cargo foi proferida pela juíza Laysa de Jesus Martins Mendes, da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, em 30 de junho. O ex-procurador-geral do Município recorreu da decisão, que foi mantida pela juíza Mirella Cezar Freitas.

Na ação, o promotor de justiça Benedito Coroba, que respondia pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim à época, enfatiza que a irregularidade, no caso a nomeação para cargo público de parente por afinidade, viola a Constituição Federal e a Súmula Vinculante n°13 do Supremo Tribunal Federal.

A norma resguarda da proibição ao nepotismo as nomeações de parentes para cargos políticos – como os de ministros de Estado, secretário estadual ou municipal. De acordo com o membro do Ministério Público, uma decisão do Supremo Tribunal Federal - STF (Reclamação 12742), "rechaçou a hipótese do cargo de procurador-geral do município ser considerado cargo político".

Ao final do processo, o Ministério Público pede que seja declarada a nulidade do ato de nomeação de Euclides Figueredo Cabral, para o cargo de procurador-geral do Município de Itapecuru-Mirim; a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; o ressarcimento integral dos valores percebidos, como procurador-geral do Município, nos exercícios financeiros de 2013, 2014 e 2015, além de outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Solicita também que o prefeito Magno Amorim seja condenado com a perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos por oito anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo réu em abril de 2015 no cargo de prefeito de Itapecuru-Mirim.

(CCOM-MPMA)

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