17 de dezembro de 2015

Santa Inês - Moradores do Bairro Coheb recebem primeiros títulos de propriedade

O projeto de regularização fundiária iniciado este ano entre a Corregedoria da Justiça e a Prefeitura de Santa Inês garante os primeiros títulos de propriedade para moradores do Bairro Coheb. A entrega dos títulos será feita durante solenidade realizada no Salão do Júri do Fórum de Santa Inês, marcada para acontecer a partir das 14 desta quinta-feira (17). A corregedora geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, e a juíza corregedora Oriana Gomes, à frente do projeto, procedem à entrega dos 70 (setenta)títulos. O evento conta com a parceria do Cartório do 1º Ofício do município e tem o apoio da Diretoria do Fórum local.

A entrega dos documentos que garante ao cidadão o título de propriedade da área que ocupa é fruto de termo de cooperação assinado pela Corregedoria e Prefeitura de Santa Inês com vistas à regularização fundiária no município, com o objetivo de viabilizar as condições necessárias ocupadas para concretização da regularização fundiária e urbanismo de áreas ocupadas por população de baixa renda em Santa Inês.

Infraestrutura
Um dos pilares da atual gestão da CGJ, o Projeto de Regularização Fundiária da Corregedoria conta com a parceria do Governo do Estado, prefeituras municipais, organizações e movimentos sociais e outras entidades e é voltado para moradores de baixa renda. No Maranhão, o projeto já contempla diversos município, a exemplo de São Luís (Coroado, Coroadinho, Cidade Operária, Cidade Olímpica e Vila Embratel) Imperatriz, Caxias, Anajatuba, Santa Inês e São Jose de Ribamar.

Segundo a juíza Oriana Gomes, só na atual gestão já foram mais de cinco mil títulos de posse entregues na capital e outros quatro mil em Imperatriz. A entrega de três mil casas do Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, pela Prefeitura, também está entre as ações do projeto.

A magistrada chama a atenção para as duas vertentes do projeto – a regularização dominial (registro do título pelos cartórios), e a intervenção urbanística, a cargo da administração estadual e municipal e que envolve a infraestrutura da área a ser regularizada, aí incluídos saneamento básico (com esgotamento), acessibilidade (acesso a ônibus, escola, creche, etc.) habitalidade e preservação do meio ambiente, entre outros. “Sem intervenção urbanística não há regularização”, diz a magistrada.

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